Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Como Reverter a Negativa do INSS

Entenda como agir após o indeferimento do benefício por incapacidade e garanta seus direitos junto ao INSS.

BENEFICIO POR INCAPACIDADE

Marcia Miranda

5/20/20254 min read

O indeferimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é uma realidade enfrentada por milhares de segurados que, mesmo apresentando atestados e laudos médicos, recebem como resposta a negativa do benefício. Em muitos casos, a decisão do INSS é automatizada ou desconsidera elementos relevantes para a comprovação da incapacidade. Contudo, a negativa não significa o fim do direito, e há caminhos legais para reverter a decisão administrativa.

Neste artigo, a Drª Márcia Miranda, advogada especialista em Direito Previdenciário, orienta o segurado sobre:

  • As causas mais comuns de indeferimento;

  • Quais documentos são indispensáveis;

  • Quando é possível recorrer administrativamente;

  • E em que situações a via judicial se mostra mais eficaz e segura.

O que é o benefício por incapacidade temporária e quem tem direito?

O benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapacitado para o trabalho ou atividade habitual.

📌 Requisitos básicos:

  • Qualidade de segurado (estar com contribuições em dia ou em período de graça);

  • Carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei;

  • Comprovação da incapacidade temporária por meio de documentos médicos e/ou perícia realizada pelo INSS.

Por que o INSS indefere o benefício por incapacidade temporária?

A negativa pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns:

  • Atestado com menos de 15 dias de afastamento (responsabilidade ainda do empregador);

  • Documentos médicos incompletos ou genéricos;

  • Falta de nexo entre a doença e a atividade profissional;

  • Perícia médica realizada sem análise aprofundada;

  • Ausência de qualidade de segurado ou carência não cumprida;

  • Pedido feito com documentação apenas digital, sem robustez.

Muitas vezes, o INSS realiza a análise de forma automatizada, sem considerar elementos que poderiam justificar a concessão do benefício.

Documentação essencial para o pedido

Para aumentar as chances de concessão do benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar documentação médica robusta. Recomenda-se que o pedido seja instruído com:

  • Atestado médico original, legível, com data, CID, assinatura e carimbo do médico com CRM;

  • Laudos de exames recentes (ex: ressonância, tomografia, eletrocardiograma);

  • Receituário e histórico de tratamento;

  • Declaração do empregador (no caso de vínculos celetistas);

  • Relatório médico detalhado, descrevendo as limitações funcionais;

  • Boletim de atendimento hospitalar (se aplicável);

  • PPP ou CAT, se a doença tiver relação com o trabalho.

Quando o benefício decorre de acidente de trabalho

Se a doença ou lesão tem relação direta com a atividade profissional, o correto é solicitar o benefício por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, B91). Nestes casos, o segurado terá:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;

  • Direito à conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

  • Facilidade no acesso à aposentadoria especial, se houver exposição a agentes nocivos.

Nestes casos, o PPP e a CAT são imprescindíveis.

O que fazer quando o benefício é negado?

✅ Ações recomendadas:

a) Solicitar a carta de indeferimento

No portal Meu INSS, baixe o “Resultado do Requerimento” e verifique a fundamentação do indeferimento.

b) Identificar eventuais falhas

Revise se houve omissão de documentos ou falhas técnicas (como CID incompatível com a atividade laboral).

c) Complementar a documentação

Inclua novos laudos, atestados atualizados e peça um relatório médico detalhado emitido por profissional especialista.

Recurso administrativo: quando é possível?

O recurso pode ser apresentado ao INSS em até 30 dias da negativa. Será analisado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social.

⚖️ Deve conter:

  • Fundamentação legal (Lei 8.213/91, IN 128/2022);

  • Novos documentos médicos;

  • Pedido de nova perícia (se necessário).

Pode ser protocolado no Meu INSS ou presencialmente.

Quando ingressar com ação judicial?

A ação judicial pode ser ajuizada imediatamente após o indeferimento, sem necessidade de recurso administrativo, especialmente quando:

  • A perícia foi superficial ou sequer foi realizada;

  • Há urgência para o recebimento do benefício;

  • O segurado encontra-se em situação de vulnerabilidade;

  • Os documentos médicos comprovam claramente a incapacidade.

É possível conseguir tutela antecipada?

Sim. O pedido de tutela antecipada (liminar) é aceito quando o conjunto de provas demonstra:

  • A verossimilhança do direito (documentação técnica sólida);

  • O perigo da demora (risco social ou à saúde);

  • A urgência do benefício.

O juiz pode determinar a implantação imediata do benefício antes da sentença final.

Caso real (exemplo prático)

Segurado com lesão meniscal no joelho, apresentou atestado e laudo de ressonância ao INSS, mas teve o pedido negado. A perícia sequer foi realizada.

Na ação judicial, foram anexados:

  • Relatório ortopédico completo;

  • Laudo de imagem;

  • Documentos comprovando a função de esforço físico;

  • Prova emprestada de laudo trabalhista.

Resultado: Concessão da tutela antecipada e posterior confirmação da sentença, com pagamento retroativo.

A negativa do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode e deve ser contestada, principalmente quando há documentação médica adequada e o segurado realmente encontra-se incapaz de exercer sua atividade habitual. Com suporte técnico e jurídico, é possível reverter a decisão e restabelecer o direito com segurança.

📞 Fale com a Drª Márcia Miranda

Advogada especialista em Direito Previdenciário, a Drª Márcia realiza análise técnica individual para reversão de benefícios indeferidos.


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