Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Como Reverter a Negativa do INSS
Entenda como agir após o indeferimento do benefício por incapacidade e garanta seus direitos junto ao INSS.
BENEFICIO POR INCAPACIDADE
Marcia Miranda
5/20/20254 min read


O indeferimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é uma realidade enfrentada por milhares de segurados que, mesmo apresentando atestados e laudos médicos, recebem como resposta a negativa do benefício. Em muitos casos, a decisão do INSS é automatizada ou desconsidera elementos relevantes para a comprovação da incapacidade. Contudo, a negativa não significa o fim do direito, e há caminhos legais para reverter a decisão administrativa.
Neste artigo, a Drª Márcia Miranda, advogada especialista em Direito Previdenciário, orienta o segurado sobre:
As causas mais comuns de indeferimento;
Quais documentos são indispensáveis;
Quando é possível recorrer administrativamente;
E em que situações a via judicial se mostra mais eficaz e segura.
O que é o benefício por incapacidade temporária e quem tem direito?
O benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapacitado para o trabalho ou atividade habitual.
📌 Requisitos básicos:
Qualidade de segurado (estar com contribuições em dia ou em período de graça);
Carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei;
Comprovação da incapacidade temporária por meio de documentos médicos e/ou perícia realizada pelo INSS.
Por que o INSS indefere o benefício por incapacidade temporária?
A negativa pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns:
Atestado com menos de 15 dias de afastamento (responsabilidade ainda do empregador);
Documentos médicos incompletos ou genéricos;
Falta de nexo entre a doença e a atividade profissional;
Perícia médica realizada sem análise aprofundada;
Ausência de qualidade de segurado ou carência não cumprida;
Pedido feito com documentação apenas digital, sem robustez.
Muitas vezes, o INSS realiza a análise de forma automatizada, sem considerar elementos que poderiam justificar a concessão do benefício.
Documentação essencial para o pedido
Para aumentar as chances de concessão do benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar documentação médica robusta. Recomenda-se que o pedido seja instruído com:
Atestado médico original, legível, com data, CID, assinatura e carimbo do médico com CRM;
Laudos de exames recentes (ex: ressonância, tomografia, eletrocardiograma);
Receituário e histórico de tratamento;
Declaração do empregador (no caso de vínculos celetistas);
Relatório médico detalhado, descrevendo as limitações funcionais;
Boletim de atendimento hospitalar (se aplicável);
PPP ou CAT, se a doença tiver relação com o trabalho.
Quando o benefício decorre de acidente de trabalho
Se a doença ou lesão tem relação direta com a atividade profissional, o correto é solicitar o benefício por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, B91). Nestes casos, o segurado terá:
Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
Direito à conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Facilidade no acesso à aposentadoria especial, se houver exposição a agentes nocivos.
Nestes casos, o PPP e a CAT são imprescindíveis.
O que fazer quando o benefício é negado?
✅ Ações recomendadas:
a) Solicitar a carta de indeferimento
No portal Meu INSS, baixe o “Resultado do Requerimento” e verifique a fundamentação do indeferimento.
b) Identificar eventuais falhas
Revise se houve omissão de documentos ou falhas técnicas (como CID incompatível com a atividade laboral).
c) Complementar a documentação
Inclua novos laudos, atestados atualizados e peça um relatório médico detalhado emitido por profissional especialista.
Recurso administrativo: quando é possível?
O recurso pode ser apresentado ao INSS em até 30 dias da negativa. Será analisado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social.
⚖️ Deve conter:
Fundamentação legal (Lei 8.213/91, IN 128/2022);
Novos documentos médicos;
Pedido de nova perícia (se necessário).
Pode ser protocolado no Meu INSS ou presencialmente.
Quando ingressar com ação judicial?
A ação judicial pode ser ajuizada imediatamente após o indeferimento, sem necessidade de recurso administrativo, especialmente quando:
A perícia foi superficial ou sequer foi realizada;
Há urgência para o recebimento do benefício;
O segurado encontra-se em situação de vulnerabilidade;
Os documentos médicos comprovam claramente a incapacidade.
É possível conseguir tutela antecipada?
Sim. O pedido de tutela antecipada (liminar) é aceito quando o conjunto de provas demonstra:
A verossimilhança do direito (documentação técnica sólida);
O perigo da demora (risco social ou à saúde);
A urgência do benefício.
O juiz pode determinar a implantação imediata do benefício antes da sentença final.
Caso real (exemplo prático)
Segurado com lesão meniscal no joelho, apresentou atestado e laudo de ressonância ao INSS, mas teve o pedido negado. A perícia sequer foi realizada.
Na ação judicial, foram anexados:
Relatório ortopédico completo;
Laudo de imagem;
Documentos comprovando a função de esforço físico;
Prova emprestada de laudo trabalhista.
Resultado: Concessão da tutela antecipada e posterior confirmação da sentença, com pagamento retroativo.
A negativa do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode e deve ser contestada, principalmente quando há documentação médica adequada e o segurado realmente encontra-se incapaz de exercer sua atividade habitual. Com suporte técnico e jurídico, é possível reverter a decisão e restabelecer o direito com segurança.
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