Benefício do INSS Negado: O Que Fazer para Reverter a Decisão e Garantir Seus Direitos
Descubra como recorrer de um benefício negado pelo INSS. Saiba quando optar por recurso ou ação judicial.
BENEFÍCIOS NEGADOS
Marcia Miranda
5/19/20254 min read


Receber um indeferimento do INSS pode causar desânimo e insegurança, especialmente para quem depende do benefício para sua subsistência ou está em condição de saúde delicada. No entanto, é importante compreender que a negativa não é definitiva e pode ser revertida por meio de estratégias administrativas ou judiciais bem fundamentadas.
Neste artigo, a Dra. Márcia, especialista em Direito Previdenciário, explica:
As principais causas de indeferimento de benefícios;
Como agir após a negativa;
Como montar um recurso administrativo eficaz;
Quando o processo judicial é a melhor alternativa;
Casos práticos e fundamentos legais que amparam o segurado.
1. Por que o INSS nega benefícios?
O INSS indeferiu seu pedido? Você não está sozinho. Estatísticas internas apontam que cerca de 50% dos benefícios são inicialmente negados — muitos por falhas no preenchimento do pedido ou ausência de documentos adequados.
Principais causas de indeferimento:
Ausência de documentos essenciais (ex: laudo médico, PPP);
Falta de qualidade de segurado no momento do requerimento;
Carência mínima não comprovada;
Divergência entre documentos (ex: data de afastamento e data do atestado);
Erros cadastrais no CNIS;
Análise automatizada (robô) sem avaliação humana.
⚠️ Importante: Mesmo quando a documentação está correta, o sistema do INSS pode indeferir automaticamente o pedido.
2. Como descobrir o motivo exato da negativa?
Após o indeferimento, o segurado deve acessar o extrato do processo administrativo no portal Meu INSS:
Acesse: https://meu.inss.gov.br
Clique em “Agendamentos / Requerimentos”
Localize o benefício indeferido
Clique em “Detalhar” e, em seguida, em “Visualizar Documento”
Você terá acesso ao Despacho Decisório ou “Resultado do Benefício”, onde estará indicada a motivação técnica da negativa.
3. Recurso Administrativo: o primeiro caminho
A depender do caso, o primeiro passo recomendado é apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, por meio do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Prazos:
O recurso deve ser interposto em até 30 dias após a ciência da decisão.
Estrutura básica de um bom recurso:
Apresentação do requerente com qualificação;
Síntese da decisão administrativa;
Fundamentação legal (citando leis, decretos e instruções normativas);
Argumentação técnica sobre o direito ao benefício;
Pedido de reconsideração com base em novos documentos (se aplicável).
Fundamentos legais:
Lei nº 8.213/91, arts. 59 a 63 (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
Lei nº 8.742/93, art. 20 (BPC/LOAS);
Decreto nº 3.048/99, art. 305 (processo administrativo previdenciário);
IN nº 128/2022, que rege os procedimentos internos do INSS.
📌 Importante: o recurso administrativo suspende o prazo para ação judicial, mas se houver urgência, pode-se ingressar direto com processo judicial, mesmo durante a tramitação do recurso.
4. Quando optar pela via judicial?
Situações em que é recomendável ingressar diretamente com ação judicial:
O INSS ignorou documentos apresentados;
Havia prova clara do direito (ex: atestados, exames, PPP válido);
O segurado está em condição de vulnerabilidade social ou de saúde;
A negativa foi automática, sem perícia presencial ou análise técnica adequada;
Já houve recurso administrativo anterior indeferido.
Benefícios com maior índice de judicialização:
Auxílio-doença (especialmente por doenças mentais, ortopédicas e ocupacionais)
Aposentadoria por invalidez
BPC/LOAS
Aposentadoria especial negada por PPP incompleto
Auxílio-acidente
5. Ação judicial com tutela antecipada: é possível?
Sim. O processo judicial pode ser ajuizado com pedido liminar, chamado de tutela antecipada, quando comprovados:
A verossimilhança do direito (prova robusta); e
O risco de dano irreparável ou de difícil reparação (necessidade financeira, doença, risco social).
Exemplos de provas que fortalecem o pedido liminar:
Laudos médicos detalhados;
Atestado com CID, tempo estimado de afastamento e tratamento proposto;
Documentos que provem a atividade (CTPS, PPP, recibos);
Laudo técnico ou sentença de reclamatória trabalhista.
6. Caso real (exemplo prático)
Um segurado que exercia a função de auxiliar de mecânico, com diagnóstico ortopédico de desgaste no joelho e laudo da ressonância magnética, teve o benefício negado por falta de incapacidade comprovada.
Porém, ao entrar com ação judicial, foi anexado:
Laudo da ressonância;
Atestado médico particular;
Prova da função exercida (CTPS + PPP);
Laudo pericial trabalhista anterior que atestava limitação funcional de 18,75%.
O juiz concedeu tutela antecipada e determinou a imediata implantação do benefício.
7. Evite erros que dificultam a reversão da negativa
Não reenvie o mesmo pedido sem correções;
Não confie somente na análise automatizada do Meu INSS;
Evite protocolos com documentos incompletos ou ilegíveis;
Sempre solicite ajuda profissional se não entender o motivo da negativa.
Receber um benefício negado pelo INSS não é o fim do caminho, mas sim o início de uma nova etapa, que exige conhecimento técnico, estratégia e amparo jurídico.
Com uma análise individualizada e os documentos corretos, é plenamente possível reverter o indeferimento, seja por recurso administrativo bem fundamentado, seja por meio de ação judicial com pedido de tutela antecipada.
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A Drª Márcia, advogada especialista em Direito Previdenciário, atua com foco em recursos administrativos e ações judiciais para reversão de negativas do INSS.
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